O “Movimento do Espírito Lilás (MEL)”, com sede na capital João Pessoa, emitiu, na manhã desta terça-feira, 10, nota de repúdio às declarações do candidato a prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), durante o debate promovido por uma rádio local no último sábado, 6.
Na ocasião, Nabor Wanderley foi questionado pelo mediador do debate msobre seu posicionamento a respeito da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Pautado por tradições religiosas, o candidato azul se disse contra o casamento gay.
Eu, particularmente, sou contra a questão do casamento civil [LGBTQI+]. Respeito os direitos de cada um, mas a nossa formação é católica e de família e eu acho que as pessoas precisam respeitar [essa opinião]”, afirmou Nabor no debate.
Na nota, o MEL repudiou veementemente as declarações de Nabor Wanderley ao pedir que a população patoense, em especial, a comunidade gay, não opte por candidaturas que neguem os direitos constitucionais das minorias.
Assessoria
Confira a nota na íntegra:
O Movimento do Espírito Lilás – MEL, entidade da sociedade civil organizada, fundado em 6 de março de 1992, de âmbito estadual, na emancipação e defesa dos direitos humanos, civis e culturais de bissexuais, gays, bixessuais, travestis, transexuais, queer, intersexos e assexuais (LGBTQIA+), vem a público REPUDIAR as declarações do deputado estadual Nabor Wanderley (REPUBLICANOS), durante debate na Rádio Espinharas, no último sábado (8/11), posicionando contrário a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O discurso do agente público, na condição de deputado e ex-prefeito da terceira cidade mais importante, no sertão paraibano, além de confundir a opinião pública, nega o direito constitucional assegurado pelo STF a comunidade LGBTQIA+. Justamente no atual contexto de intolerância, retirada de direitos, aumentando a vulnerabilidade desta comunidade.
Em 2012 a capital do Sertão, realizou a primeira união civil entre a professora Ana Célia, diretora do campus da UFCG em Patos e sua companheira Ana Paula.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou em 2019, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4733, ao reconhecer a omissão do Congresso Nacional em aprovar projetos de Lei que garanta direitos a comunidade LGTBI+, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989.
Vimos a público:
REPUDIAR o discurso com base em convicção religiosa, ao mesmo tempo RECOMENDAR a sociedade Patoense, em especial a comunidade LGBTQIA+, não votar em candidatos(as) contrários aos direitos humanos das pessoas historicamente excluídas e negligenciadas pelos agentes públicos, instituições e pelas autoridades constituídas.
MOVIMENTO DO ESPÍRITO LILÁS – MEL
João Pessoa, 10 de novembro de 2020.
por Assessoria